- Sacos Plásticos
Utilização de sacos plásticos na cor preto de no mínimo 40 litros e no máximo 100 litros
- Acondicionamento
Preenchimento dos sacos plásticos em até 2/3 da capacidade, devendo ocorrer com amarramento na boca do saco;
- Segregação
Não ofertar para a coleta qualquer material que possua risco de contaminação (pilha, bateria, lâmpada fluorescente, pneu e produto pneumático, embalagens vazias de graxa, óleo e tinta, resíduos eletroeletrônicos, etc.);
- Identificação
Identificar com adesivos da Kioto Ambiental os sacos de lixo dispostos em logradouro público para atividade de coleta;
- EPI
Utilização obrigatória de EPI`s por parte dos profissionais responsáveis pelo manuseio de resíduos.
- Containers
Ofertar os containers para a coleta com a tampa completamente fechada;
- Higienização
Lavar e higienizar os containers ao término de cada atividade diária;
- Manifesto
Utilização obrigatória do manifesto de resíduo. O manifesto é o documento que a atesta a correta destinação do resíduo. A 1ª e a 4ª via do manifesto devem ser arquivadas pelo gerador pelo prazo de 05 anos.
- Destinação Final
Destinação final em aterros sanitários licenciados para recebimento de resíduos sólidos comuns;
- Sacos Plásticos
Utilização de sacos plásticos na cor branco de no mínimo 40 litros e no máximo 100 litros;
- Acondicionamento
Preenchimento dos sacos plásticos em até 2/3 da capacidade, devendo ocorrer com amarramento na boca do saco;
- Armazenamento
Armazenamento de resíduos perfurocortantes e abrasivos em caixas de descarpack;
- Segregação
Separar na origem o resíduo comum do resíduo biológico;
- Identificação
São considerados resíduos biológicos: algodão, gaze, compressa, bolsas de transfusão de sangue, resíduos de manipulação genética, tecidos contendo sangue ou secreção, etc. Medicamentos vencidos, tinta, pilhas, baterias, resíduos eletroeletrônicos são exemplos de resíduos perigosos que não podem ser descartados como resíduo biológico;
- EPI
Utilização obrigatória de EPI`s por parte dos profissionais responsáveis pelo manuseio de resíduos.
- Containers
Ofertar os containers para a coleta com a tampa completamente fechada;
- Higienização
Lavar e higienizar os containers ao término de cada atividade diária;
- Manifesto
Utilização obrigatória do manifesto de resíduo. O manifesto é o documento que a atesta a correta destinação do resíduo. A 1ª e a 4ª via do manifesto devem ser arquivadas pelo gerador pelo prazo de 5 anos.
- Tratamento
Necessidade de realização de tratamento nível III de inativação microbiana, onde ocorre à descaracterização física das estruturas dos resíduos biológicos.
- Acondicionamento
Confinamento feito de acordo com as exigências de compatibilidade química dos resíduos (caixas de papelão, frascos, bombonas, tambores, etc.);
- Identificação
São considerados resíduos químicos: revelador, fixador, reagentes e não reagentes de laboratório, medicamentos vencidos, etc;
- Segregação
Separar na origem o resíduo químico de outros resíduos com diferentes características;
- EPI
Utilização obrigatória de EPI`s por parte dos profissionais responsáveis pelo manuseio de resíduos.
- Manifesto
Utilização obrigatória do manifesto de resíduo. O manifesto é o documento que a atesta a correta destinação do resíduo. A 1ª e a 4ª via do manifesto devem ser arquivadas pelo gerador pelo prazo de 5 anos.
- Destinação Final
Destinação final dos resíduos tratados em conformidade com as normas RDC Anvisa 306/204 e Resolução Conama 358/2005.
- Acondicionamento
Confinar de maneira segura o resíduo, devendo o acondicionamento ser realizado em caçambas de 05 m³, respeitando-se a linha de nível e os limites físicos do recipiente;
- Segregação
Separar na origem os resíduos inertes perigosos daqueles não perigosos.
- Identificação
São considerados resíduos da construção civil: tijolo, concreto, entulho de obras, madeira, bloco cerâmico, etc;
- Manifesto
Utilização obrigatória do manifesto de resíduo. O manifesto é o documento que a atesta a correta destinação do resíduo. A 1ª e a 4ª via do manifesto devem ser arquivadas pelo gerador pelo prazo de 5 anos.
- Destinação Final
Destinação final em aterros sanitários licenciados para recebimento de resíduos sólidos da construção civil;